
Visão Geral
O DETRAN-SP publicou a Portaria nº 11.680/2026, alterando o cronograma de transição do sistema e-Vistoria para o novo Sistema Estadual de Vistoria, anteriormente definido pela Portaria nº 10.642/2026.
A alteração foi motivada pela necessidade de readequação do cronograma de implantação, considerando a complexidade das atividades de homologação, integração sistêmica, adaptação operacional e treinamento dos agentes credenciados envolvidos no processo.
O objetivo da medida é preservar a continuidade da prestação dos serviços públicos de trânsito e evitar impactos operacionais durante a migração para o novo ambiente tecnológico.
Fundamentação Legal da Portaria
A publicação foi emitida no exercício das competências previstas no Anexo I, artigo 43, do Decreto Estadual nº 69.053/2024, alterado pelo Decreto Estadual nº 69.759/2025.
Esses decretos definem a estrutura administrativa do DETRAN-SP e atribuem à Presidência do órgão poderes para:
- Editar portarias e atos normativos;
- Regulamentar processos internos e operacionais;
- Estabelecer procedimentos técnicos;
- Supervisionar serviços delegados e credenciados;
- Garantir a continuidade dos serviços públicos de trânsito.
Dessa forma, o DETRAN-SP possui competência legal para regulamentar a implantação de novos sistemas e definir os procedimentos operacionais relacionados às vistorias veiculares no Estado de São Paulo.
Relação com as Portarias Vigentes
Portaria Normativa DETRAN-SP nº 47/2025
Responsável pela regulamentação técnica do novo modelo de vistoria veicular, estabelecendo:
- Requisitos operacionais para Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs);
- Exigências tecnológicas dos sistemas utilizados;
- Critérios de certificação;
- Padrões de segurança da informação;
- Regras para empresas integradoras e auditoras credenciadas.
Portaria DETRAN-SP nº 10.642/2026
Instituiu o cronograma inicial de implantação do Sistema Estadual de Vistoria.
Portaria DETRAN-SP nº 11.680/2026
Alterou os prazos originalmente previstos, prorrogando as datas de migração obrigatória para cada modalidade de vistoria.
Norma | Finalidade |
|---|---|
| Portaria Normativa nº 47/2025 | Regulamentação técnica do novo modelo de vistoria |
| Portaria nº 10.642/2026 | Cronograma inicial de implantação |
| Portaria nº 11.680/2026 | Alteração e prorrogação do cronograma de implantação |
O que muda na prática
O sistema e-Vistoria será gradualmente substituído pelo Sistema Estadual de Vistoria, conforme o novo cronograma oficial definido pelo DETRAN-SP.
Novo Cronograma de Implantação
| Data de Obrigatoriedade | Modalidade |
| 01/07/2026 | Vistoria de Estrutura e Alteração Veicular |
| 16/07/2026 | Vistoria de Identificação Veicular |
| 01/08/2026 | Vistoria de Segurança Veicular |
Após cada data, somente serão aceitos pelo DETRAN-SP os laudos emitidos por meio do Sistema Estadual de Vistoria para a respectiva modalidade.
Impacto para Empresas Credenciadas
As Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs), integradoras e auditoras devem utilizar o período adicional concedido pelo DETRAN-SP para concluir as adequações necessárias à operação do novo sistema.
Recomenda-se atenção especial para:
- Integração com o Sistema Estadual de Vistoria;
- Homologações técnicas pendentes;
- Treinamento dos vistoriadores;
- Validação dos novos fluxos operacionais;
- Adequação dos processos internos;
- Testes de comunicação e envio de laudos;
- Continuidade do atendimento sem interrupções.
Importante
Os laudos emitidos regularmente no sistema anteriormente utilizado permanecem válidos dentro dos prazos legais, desde que tenham sido emitidos conforme as regras vigentes no momento da sua emissão.
A alteração promovida pela Portaria nº 11.680/2026 impacta exclusivamente o cronograma de migração obrigatória para o Sistema Estadual de Vistoria.
Vigência
A Portaria DETRAN-SP nº 11.680/2026 entrou em vigor na data de sua publicação, em 29 de maio de 2026.