
O CONTRAN está discutindo uma nova minuta de resolução que pode mudar por completo a forma como a vistoria de identificação veicular é feita no Brasil. A proposta está em consulta pública no Brasil Participativo e substitui a lógica hoje prevista na Resolução CONTRAN nº 941/2022 por um modelo mais integrado, com um sistema nacional único de dados e com a divisão mais clara de responsabilidades entre União, Estados e empresas do setor.
O que é a Consulta Pública em andamento
A consulta é uma minuta de resolução do Conselho Nacional de Trânsito, aberta à participação social no Brasil Participativo, com base no Processo Administrativo nº 50000.005502/2022-19.
Diferente de um ajuste pontual, o texto reformula toda a disciplina da vistoria de identificação veicular. Cada artigo pode ser comentado individualmente por órgãos de trânsito, empresas do setor e cidadãos antes da versão final ser votada pelo CONTRAN. A participação da sociedade é muito importante para levarmos contribuições relevantes para o debate.
Como funciona a vistoria de identificação veicular hoje
A Resolução CONTRAN nº 941/2022 está em vigor desde abril de 2022 e revogou quatro resoluções anteriores sobre o tema.
Ela estabelece que empresas interessadas em atuar como vistoriadoras precisam de credenciamento junto ao órgão estadual de trânsito, cumprindo exigências como:
- Seguro de responsabilidade civil profissional com cobertura mínima de R$500 mil;
- Certificação ISO 9001:2008;
- Biometria e emissão eletrônica de laudos, integradas ao sistema SISCSV;
- Fiscalização anual pelo órgão estadual, com sanções que vão de advertência até cassação da habilitação;
O que a nova minuta pretende atualizar
Um sistema nacional único de dados: o SISV
A minuta institui o Sistema Integrado de Vistorias Veiculares (SISV), mantido pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. Ele passa a concentrar o registro, o processamento e a governança de todas as vistorias de identificação veicular realizadas no país, hoje distribuídas entre sistemas separados em cada estado.
Novos agentes reconhecidos formalmente
A proposta nomeia e atribui responsabilidades específicas a atores que a resolução atual não detalha da mesma forma:
- Empresas de vistoria veicular, que executam o procedimento;
- Integradoras de vistoria veicular, responsáveis pelas soluções tecnológicas usadas pelas credenciadas;
- Empresas de diagnóstico eletrônico, que fornecem os equipamentos usados na vistoria eletrônica;
- Entidades de formação de vistoriadores, responsáveis pelos cursos de habilitação.
Vistoria física e eletrônica
A minuta prevê duas modalidades para o novo formato. Na vistoria física, o vistoriador confirma os elementos de identificação por inspeção visual direta. Na eletrônica, complementar à física, a verificação ocorre por meio de diagnóstico eletrônico do veículo, com uso de equipamento homologado e dados transmitidos diretamente ao SISV.