
O DETRAN-GO publicou a Portaria nº 568, de 24 de agosto de 2026, que altera a Portaria nº 667/2021, responsável por estabelecer procedimentos para o exercício da atividade de vistoria de veículos e para o credenciamento de Empresas Credenciadas de Vistoria (ECVs) no Estado de Goiás.
A nova regulamentação atualiza pontos relacionados ao credenciamento, à área de atuação das empresas, à emissão de laudos e às obrigações das ECVs.
O que muda para as ECVs?
Entre as alterações previstas, um dos pontos de atenção está relacionado ao credenciamento e à área de atuação da empresa.
De acordo com a nova redação, o credenciamento da ECV é nominal ao requerente e suas atividades ficam vinculadas ao município-sede e aos limites de sua área de atuação dentro da microrregião correspondente.
A portaria também estabelece regras para a emissão dos laudos de identificação veicular, que devem observar os municípios abrangidos pela habilitação da ECV ou aqueles para os quais os veículos serão transferidos.
Renovação do credenciamento
Outro ponto estabelecido pela portaria é a necessidade de renovação anual do credenciamento, observados os requisitos previstos na regulamentação aplicável.
A medida reforça a importância de as empresas manterem sua documentação e seus processos atualizados para atender às exigências do órgão.
Armazenamento eletrônico de documentos
A nova regulamentação também prevê que a documentação relacionada ao credenciamento seja armazenada de forma eletrônica, para fins de comprovação e atendimento às exigências previstas no processo de renovação.
Essa mudança reforça a necessidade de organização e rastreabilidade das informações mantidas pelas empresas.
Certificação ISO 9001
A portaria estabelece ainda prazo para apresentação da certificação ISO 9001:2015, contado a partir do deferimento a título precário do credenciamento, conforme as condições previstas na regulamentação.
Para as empresas, o ponto representa mais uma exigência a ser considerada no planejamento e na adequação dos processos internos.
Informações sobre os serviços prestados
Outro aspecto importante está relacionado à comunicação de informações ao DETRAN-GO.
A ECV deverá informar eletronicamente, em até 24 horas após a emissão do laudo, dados referentes ao número e ao valor da nota fiscal do serviço, conforme estabelecido pela nova portaria.
Atenção às novas exigências
A publicação da Portaria DETRAN-GO nº 568/2026 reforça a necessidade de que as ECVs acompanhem as atualizações regulatórias e avaliem seus processos internos diante das novas exigências.
Mais do que conhecer as mudanças, manter documentação, sistemas e procedimentos organizados e alinhados às determinações do órgão é fundamental para uma operação regular e preparada para as novas etapas.
A Qualit Tecnologia acompanha as atualizações relacionadas ao setor de vistoria e às transformações nos processos de identificação e regularização veicular, contribuindo para que seus clientes estejam informados sobre as mudanças que impactam sua operação.
Fonte: Portaria DETRAN-GO nº 568, de 24 de agosto de 2026.